sábado, 14 de setembro de 2013

Ana Lúcia tem o apoio do MOBEM-RJ


O ativista e presidente do MOBEM-RJ, Sandro Machado, que acompanha a luta de Ana Lucia Henriques Barbosa, mãe de Allan Barbosa...presta apoio à amiga de luta.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Justiça indefere pedido de indenização do médico que processou uma mãe por lutar por Justiça

Arte: Solange Vieira

Reclamante: ACÁCIO AUGUSTO CENTENO NETO

Reclamadas: ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES E ASPACEM - ASSOCIACÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO

ACÁCIO AUGUSTO CENTENO NETO, por seu advogado, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES contra ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES E ASPACEM - ASSOCIACÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO, alegando, em síntese, que as Reclamadas cometeram os crimes de calúnia injúria e difamação, ao disseminar informações inverídicas a seu respeito, através de panfletos que foram distribuídos nas dependências da sua clínica, pela reclamada, Ana Lúcia Henriques Barbosa, convocando manifestação em frente ao Fórum Criminal, para o dia da audiência em que o Autor compareceria, nos quais constava seu nome e a foto de Allan, filho de Ana Lúcia, com os seguintes dizeres: ?MEU FILHO MINHA VIDA TU ÉS FORÇA E INSPIRAÇÃO E POR TI E POR TODOS CONTINUAREI LUTANDO; CÂMARA DE SINDICÂNCIA ADMITIU QUE O MÉDICO QUE OPEROU ALLAN CRM 4746 TER INFRINGIDO OS ARTIGOS 1º ABRINDO PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL CONTRA ESTE IRRESPONSÁVEL QUE SE DIZ PROFISSIONAL?, além de outros que denegriram sua imagem e reputação, causando-lhe danos morais e materiais pela perda de clientes, razão pela qual pretende ser indenizado.

Ao final requereu a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, no valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

A reclamada ASSOCIAÇÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO ? ASPACEM, contestou a ação e arguiu sua ilegitimidade passiva, requerendo a exclusão da lide, com fundamento no art. 301, inciso X, c/c art. 267, VI do Código de Processo Civil, com a condenação do Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. No mérito requereu a improcedência da ação.

Por sua, vez, a reclamada ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES, contestou o pedido, aduziu que apensas exerceu seu direito de divulgar os fatos envolvendo a morte de seu filho, requerendo a improcedência da ação. É o relatório. Decido.

No que se refere à arguição de ilegitimidade passiva da reclamada ASSOCIAÇÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO ? ASPACEM, entendo que não ocorre, tendo em vista que os fatos estão relacionados com sua atividade e razão de existir, pelo que rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

Nas ações de indenização por dano moral, como no presente caso, deve ser avaliada a conduta das Reclamadas, quanto a terem ou não causado danos à honra e a imagem do profissional do Autor, com a divulgação de panfletos, por fato decorrente do exercício da medicina, com ou sem cunho ofensivo, ou se apenas reproduziram informações do Conselho Regional de Medicina; de Jornal de grande circulação ou constantes do processo criminal, ao qual responde o Autor e que pode ser acessado por qualquer pessoa, através do site do Tribunal de Justiça, conforme alegado na defesa, por não se tratar de processo protegido pelo segredo de justiça.

O Autor alegou na inicial, que teriam sido entregues panfletos em sua clínica, todavia, não comprovou que tenham sido as Reclamadas que o fizeram e tampouco apresentou os panfletos mencionados, para que se pudesse avaliar o conteúdo.

Em sua defesa a reclamada, ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES, juntou panfletos e cópias de peças processuais e publicações em jornais, sobre os fatos que envolvem o Autor, todavia, em apenas um dos panfletos o nome do Autor é mencionado, mas somente reproduzindo matéria extraída do Jornal O Globo, o que não caracteriza ato ilícito. 

Desta forma, analisando-se os autos, no tocante à reprovabilidade das condutas alegadas, resulta que o Reclamante não conseguiu se desincumbir de provar que sofreu dano moral em face das condutas das Reclamadas. A distribuição de folhetos com crítica a profissionais que cometem erro médico não pode ser considerada como ato ilícito, por não exceder aos limites da liberdade de expressão, principalmente, ao se referirem a situações em que já existem apurações pelo Órgão de Classe e pela Justiça.

Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes, constante da petição inicial, nos termos da fundamentação.Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Belém, PA, 08 de fevereiro de 2013.

TANIA BATISTELLO

Juíza de Direito da 5ª Vara do JEC da Capital. 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Mãe de Allan Barbosa pede Justiça através de Outdoors espalhados pela cidade em Belém do Pará


 

Ana Lúcia Henriques Barbosa, mãe do jovem Allan Barbosa, vítima de suposto Erro Médico, pede Justiça através de Outdoors espalhados pela cidade, em Belém do Pará. 

Quatro anos se passaram e até o momento essa mãe, que luta incansável mente para que a Justiça seja feita, que o médico, ao qual ela confiou a vida de seu filho, tenha o CRM cassado e não coloque mais em risco a vida de outros jovens e outras mães não passem pela dor que ela passa e tenham que enfrentar uma  batalha como essa, que se estende há 4 longos anos em Busca de Justiça.

Essa luta conta com o apoio de outros familiares de vítimas, ativistas e movimentos que lutam por Paz e Justiça do Brasil todo, dentre eles o MOBEM (RJ); MOVIDA (PA); ONG Justiça é o que se Busca (SP);...entre outros. 

O que a família e a sociedade esperam é que a Justiça, apesar de tardia, seja feita pelo jovem Allan Barbosa, de apenas 17 anos, falecido após a realização de uma cirurgia bariátrica em junho de 2009.